Painel do Terceiro Setor

O Painel do Terceiro Setor tem como objetivo apresentar, de forma simples e de fácil entendimento, os repasses de recursos públicos transferidos às entidades filantrópicas, notadamente nas áreas da saúde, cultura, assistência social e educação, em cada exercício, desde 2019. Abaixo, é possível consultar os repasses estaduais, municipais e por entidade do Terceiro Setor.

Além disso, o Painel permite a extração de planilhas contendo o detalhamento dos repasses realizados. Os dados foram obtidos do SIGEO - Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária (SEFAZ-SP) e do Sistema Audesp (dados contábeis encaminhados ao TCESP pelos próprios municípios), coletados em fevereiro/2025, com dados até dezembro/2024. As transferências realizadas (repasses) estão consolidadas, neste Painel, pelo CNPJ da matriz de cada entidade beneficiária parceira.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo também possibilita a consulta a processos que tenham sido julgados irregulares nos últimos anos. Acesse:

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo publica, periodicamente, a relação de entidades que, de acordo com o disposto no artigo 103 da Lei Complementar nº 709, de 1993, estão proibidas de receber novos auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos Municípios até que regularizem sua situação. Tal relação de órgãos e entidades pode ser consultada no link:

O Terceiro Setor atua num amplo rol de atividades, abrangendo: direitos humanos, proteção do meio ambiente, assistência à saúde, apoio a populações carentes, educação, cidadania, direitos da mulher, direitos indígenas, direitos do consumidor, direitos das crianças, entre outros.

Uma parcela das entidades do Terceiro Setor se habilita a receber recursos públicos por meio de repasses efetivados mediante a assinatura de ajustes.

Tais entidades, de acordo com suas características podem ser classificadas em:

  • OSC – Organização da Sociedade Civil – Lei Federal nº 13.019/14 modificada pela Lei Federal nº 13.204/15;
  • OS - Organização Social – Lei Federal nº 9.637/98 e Lei Estadual Complementar nº 846/98;
  • OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – Lei Federal nº 9.790/99.

As entidades que obtêm recursos públicos para prestar seus serviços o fazem mediante assinatura de documentos, dependendo da modalidade de parceria com o Poder Público (Município ou Estado), sendo:

  • Contratos de Gestão - Instrumento firmado entre o Poder Público e a entidade qualificada como Organização Social, com vistas à formação de parceria entre as partes para fomento e execução de atividades relativas às áreas de ensino, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, proteção e preservação do meio ambiente, cultura e saúde (artigos 1º e 5º da Lei Federal nº 9.637/98);
  • Termo de Parceria - Instrumento passível de ser firmado entre o Poder Público e as entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público destinado à formação de vínculo de cooperação entre as partes, para o fomento e a execução de atividades de interesse público previstas no artigo 3º da Lei Federal nº 9.790/99;
  • Convênios – Instrumento de parceria entre entes federados ou pessoas jurídicas a eles vinculadas (Primeiro Setor) e entre o Poder Público e entidade filantrópica sem fins lucrativos, caracterizado pelo interesse recíproco e mútua cooperação (artigo 199 da Constituição Federal, artigo 184 da Lei Federal nº 14.133/21 e artigos 3º, inciso IV, e 84, parágrafo único da Lei Federal nº 13.019/14, atualizada);
  • Tabela SUS Paulista - A Tabela SUS Paulista complementa a tabela nacional do SUS, buscando adequar os valores pagos à realidade dos custos regionais e aprimorar a qualidade e a sustentabilidade dos serviços oferecidos à população.
  • Termo de Colaboração - Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com Organizações da Sociedade Civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam a transferência de recursos financeiros (artigo 2º, inciso VII da Lei Federal nº 13.019/14, atualizada);
  • Termo de Fomento - Instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com Organizações da Sociedade Civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pelas Organizações da Sociedade Civil, que envolvam a transferência de recursos financeiros (artigo 2º, inciso VIII da Lei Federal nº 13.019/14, atualizada).

Observação:

1. Na hipótese de a despesa ser incorretamente classificada pelo órgão concessor (Município ou Estado), ela é considerada no Painel como “Outros tipos de ajuste”. Segue o link contendo o plano de contas do Sistema Audesp para a correta contabilização dos repasses às entidades do Terceiro Setor: https://www.tce.sp.gov.br/audesp/documentacao (acessar o Arquivo “Anexo II – Tabelas de Escrituração Contábil – Auxiliares” – aba “Class. Desp Subelemento”).

2. Observou-se necessidade de nova classificação do tipo de repasse pelos municípios, para evidenciar a transferência de recursos destinados à Tabela SUS Paulista, o que justifica eventual divergência ao comparar os dados com outras fontes de informação.

3. A orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo disposta no Manual do Terceiro Setor para repasses classificados como auxílios, subvenções e contribuições, é de que sua concessão deve observar requisitos legais. Além de lei específica e da observância da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), os recursos devem estar devidamente previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA), com dotações para essa finalidade. Adicionalmente, a formalização da transferência deverá ocorrer mediante termo de colaboração ou de fomento, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações, ainda que a realização de chamamento público seja inexigível nas hipóteses previstas na referida norma.