A Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2000 – a chamada Lei de Responsabilidade Fiscal – que no seu Art. 59, § 1º estabelece a obrigatoriedade de que os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos jurisdicionados, quando forem constatadas situações que possam levar a algumas irregularidades, como: ao não cumprimento das Metas Fiscais estabelecidas; a uma excessiva despesa com pessoal (considerados ativos, inativos e pensionistas); ou a um alto nível de comprometimento financeiro, em virtude do montante da dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito ou concessões de garantias.

Na periodicidade legalmente fixada: bimestral e quadrimestral, o Tribunal de Contas analisa, por meio do Sistema AUDESP, os dados contábeis recebidos, eletronicamente, de cada Prefeitura e Órgão, e como resultado encontra a necessidade, ou não, de emissão de ALERTAS.

Tais ALERTAS são publicados no Diário Oficial do Estado, por Comunicados da Presidência, assim como são publicados também os Municípios, de cuja análise não resultou alerta, e aqueles que não tiveram análise por não terem enviado os dados.

O Visor – Visão Social de Relatórios de Alertas – é uma plataforma gráfica que tem o objetivo de facilitar o entendimento desses alertas emitidos pelo TCESP e classificar as prefeituras de acordo com a quantidade e a diversidade de alertas recebidos.

Alertas são publicados:
  • Bimestralmente (incisos I e V)
  • Quadrimestralmente (incisos II e III)
  • Visão Detalhada
    Relatório de Alertas
    Visor Posso ajudar?