A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei Federal Nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 após 21 anos de tramitação e dispõe sobre seus objetivos e instrumentos, as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, às responsabilidades dos geradores e do poder público.
No Estado de São Paulo, a Política Estadual de Resíduos Sólidos (PNRS) foi instituída pela Lei Nº 12.300, de 16 de março de 2006 e é anterior à congênere nacional. Ela inova com princípios como a promoção de padrões sustentáveis de produção e consumo, a prevenção da poluição por redução na fonte, a adoção dos princípios do poluidor-pagador e da responsabilidade pós-consumo.
A Lei 12.305/2010 Artigo 3° Inciso XVI, define o termo resíduos sólidos da seguinte forma: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.
E em seu Artigo 13 item I, dentre outros, define: